16/01/2026
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CADOC 3044: o que é e como se preparar para a nova exigência do BACEN

Em vigor desde novembro de 2025, o CADOC 3044, um novo modelo de reporte criado pelo Banco Central, determina que eventos de crédito passem a ser informados com mais frequência e precisão.

A medida substitui o atual Documento 3040 e traz mudanças relevantes para quem atua no mercado de crédito.

Com esse novo formato, o Bacen busca maior transparência e agilidade na captação de informações. O tema conecta-se diretamente à gestão de compliance, já que exige das instituições uma revisão profunda nos processos internos e maior rigor no cumprimento das normas.

É hora de entender o que muda na prática e como se antecipar. Continue com a gente!

O que é o CADOC 3044 e por que ele foi criado?

O CADOC 3044 é o novo documento eletrônico exigido pelo Banco Central para registro de eventos de crédito. Ele substitui o CADOC 3040 e passou a ser obrigatório a partir de novembro de 2025.

O principal motivo para a criação desse novo documento é a necessidade de tornar mais frequente e granular a atualização dos dados do Sistema de Informações de Crédito (SCR).

Com o aumento da complexidade das operações e da demanda por análises mais precisas, o Bacen decidiu reformular a forma de coleta.

Antes, as informações eram transmitidas de forma consolidada, com registros mensais que nem sempre captavam eventos pontuais. Com o CADOC 3044, cada evento relevante no ciclo do crédito deve ser informado separadamente.

O objetivo é reduzir assimetrias de informação e permitir ao regulador uma visão mais apurada da exposição ao risco.

Esse movimento acompanha tendências internacionais de supervisão mais proativa. Em países como Austrália e Canadá, por exemplo, já existem sistemas de reporte com foco em eventos e atualização quase em tempo real.

Quais eventos precisam ser reportados?

O CADOC 3044 exige o reporte de eventos que representem qualquer mudança relevante na operação de crédito, desde sua concessão até o encerramento. Entre os eventos obrigatórios estão:

  • concessão;
  • vencimento;
  • amortização;
  • liquidação;
  • inadimplemento;
  • renegociação;
  • cessão de crédito;
  • entre outros.

Cada um deve ser registrado individualmente, no momento em que ocorre, não mais apenas no fechamento mensal.

Por exemplo, se uma operação for renegociada no dia 10, esse evento precisa ser reportado imediatamente. No modelo anterior, a atualização ocorreria somente no fechamento do mês, o que podia ocultar riscos por semanas.

Esse novo formato amplia o controle sobre operações com perfis de risco dinâmico, como créditos a pequenas empresas ou carteiras pulverizadas.

O CADOC 3044 substitui os outros CADOCs?

Sim, o CADOC 3044 foi criado para substituir o CADOC 3040, mas ele não afeta diretamente outros documentos do Catálogo CADOC.

O 3044 é parte de uma revisão mais ampla do modelo de reporte do Sistema de Informações de Crédito, mas sua aplicação é focada nos eventos de crédito que antes eram declarados no 3040.

Outros documentos permanecem ativos e seguem com funções complementares, de acordo com suas finalidades.

Quem já realiza os reportes regulares ao SCR vai precisar adaptar seus sistemas para o novo layout, sem deixar de lado as demais obrigações acessórias exigidas por outros documentos.

Como será a estrutura do CADOC 3044?

A estrutura do CADOC 3044 será composta por diferentes tipos de registros, com campos obrigatórios para descrição do evento, dados da operação e da pessoa envolvida.

A documentação publicada pelo Bacen detalha:

  • os campos;
  • os formatos;
  • os códigos de evento; e
  • as condições de preenchimento.

A transmissão será feita via sistema do Banco Central, com controles de validação para garantir a consistência das informações.

Cada evento deve ser reportado em arquivo separado e conter a descrição exata do tipo de alteração realizada. Para eventos como inadimplência ou renegociação, também será preciso indicar a data e a classificação do risco.

O Bacen incluiu novas validações cruzadas para impedir inconsistências entre os registros enviados e os já existentes no SCR.

Como o CADOC 3044 impacta as instituições financeiras?

O CADOC 3044 impacta diretamente a maneira como as instituições registram e transmitem os eventos relacionados à carteira de crédito. Ao exigir relatórios mais frequentes, detalhados e em formato padronizado, o novo modelo demanda:

  • adequações tecnológicas;
  • revisão de fluxos operacionais; e
  • treinamentos internos.

A precisão dos dados passa a ser fator determinante para evitar inconsistências e eventuais penalidades. A maioria das instituições já está em fase de adaptação, e muitos sistemas legados não suportam a estrutura do novo CADOC — exigindo investimento em integrações e APIs.

Apesar dos desafios, a tendência é que o CADOC 3044 favoreça o controle de riscos, a tomada de decisão e a transparência do mercado. Instituições que se anteciparem e estruturarem suas operações para o novo modelo saem na frente.

Quem está obrigado a enviar o CADOC 3044?

Todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e que operam com crédito estão obrigadas a enviar o CADOC 3044, o que inclui:

  • bancos comerciais;
  • cooperativas de crédito;
  • sociedades de crédito direto (SCDs);
  • instituições de pagamento (IPs); e
  • demais participantes do mercado que realizam operações passíveis de registro no SCR.

A obrigatoriedade não depende do porte da instituição, mas da natureza de suas atividades. Essa exigência se estende a mais de 900 instituições que já participam ativamente do sistema de reporte.

A recomendação é que todas as entidades afetadas revisem seus processos com antecedência, analisem o layout e iniciem testes de integração. Quanto antes as adaptações forem feitas, menores os riscos de falhas ou atrasos no cumprimento da exigência.

Para continuar acompanhando as mudanças regulatórias e outros temas que impactam o setor financeiro, vale conferir outros conteúdos aqui no blog da Dimensa.

Em resumo

O que é CADOC 3044?

É um documento eletrônico do Banco Central que exige o reporte individual de eventos de crédito pelas instituições financeiras, com atualização mensal, a partir de novembro de 2025.

Como remover restrição do BACEN?

Para remover a restrição, é necessário quitar ou regularizar a dívida registrada. A instituição credora deve atualizar os dados junto ao SCR, o que pode levar até 10 dias úteis após o pagamento.

O que são CADOCs?

CADOCs são documentos eletrônicos padronizados pelo Banco Central usados para envio de informações obrigatórias por instituições financeiras, como dados contábeis, operacionais e eventos de crédito.

créditos da imagem: Freepik

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