O Sistema Financeiro Nacional (SFN) tem passado por constante aprimoramento na supervisão e na estabilidade do setor, muito por conta das instituições de pagamento (IPs). Para responder a essa evolução, o Banco Central (Bacen) implementou um novo arcabouço regulatório prudencial.
O objetivo é harmonizar o tratamento das IPs e seus conglomerados financeiros, independentemente de serem instituições de pagamento ou financeiras.
O conjunto de normas estabelece critérios para a classificação dos conglomerados prudenciais, levando em consideração a complexidade e os riscos associados às operações das instituições.
Além disso, introduz requisitos mínimos de Patrimônio de Referência (PR) e metodologias para a apuração e gerenciamento contínuo de riscos.
Neste artigo, falaremos mais sobre as principais mudanças causadas pelo novo arcabouço, apontando a importância da gestão de compliance no processo de adaptação das empresas. Para saber mais, continue a leitura!
Qual o papel do Banco Central na regulação dos conglomerados?
A principal responsabilidade do Banco Central na regulação dos conglomerados prudenciais é garantir a estabilidade e a solidez do sistema financeiro. Afinal, com o novo arcabouço regulatório, a instituição precisou reformular os critérios de classificação das empresas financeiras, considerando sua estrutura e nível de risco.
Agora, a regulação exige que instituições de pagamento que possuam relevância sistêmica adotem requisitos de capital, controles internos e mecanismos de governança equivalentes aos das instituições financeiras tradicionais.
Além disso, o Banco Central supervisiona o cumprimento das exigências prudenciais, assegurando que os conglomerados mantenham liquidez e patrimônio suficientes para operar de forma segura e sustentável.
Qual é a nova classificação dos conglomerados prudenciais?
O novo arcabouço regulatório do Banco Central introduziu uma classificação específica para os conglomerados prudenciais, segmentando-os conforme o nível de risco e complexidade de suas operações, veja:
Tipo 1
São compostos exclusivamente por instituições financeiras reguladas pelo Banco Central. Para atuar, este grupo precisa seguir as normas tradicionais do sistema bancário, incluindo exigências rigorosas de capital de controles internos para reduzir os riscos financeiros e operacionais.
Tipo 2
Já os conglomerados tipo 2 englobam tanto instituições financeiras quanto instituições de pagamento sob controle comum.
Para esse grupo, o Banco Central aplica um conjunto de regras híbridas, exigindo que as instituições de pagamento adotem padrões prudenciais similares aos das instituições financeiras, incluindo exigências de capital mínimo e gestão de risco.
Tipo 3
Por fim temos o tipo 3, formado exclusivamente por instituições de pagamento, sem vínculo com instituições financeiras.
Nesse caso, a regulação exige medidas proporcionais ao risco das operações, impondo requisitos mínimos de liquidez e governança para garantir a solidez das empresas e a proteção dos consumidores.
Quais são as principais mudanças no arcabouço regulatório?
O novo arcabouço regulatório implementado pelo Banco Central do Brasil introduziu mudanças importantes para as instituições de pagamento e seus conglomerados. As principais alterações incluem:
Substituição do patrimônio líquido pelo patrimônio de referência
Anteriormente, as instituições de pagamento eram avaliadas com base em seu patrimônio líquido. Com a Resolução BCB nº 198, de 11 de março de 2022, o Banco Central passou a exigir que essas instituições atendam a requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), alinhando-se às práticas aplicadas às instituições financeiras tradicionais.
A ideia dessa mudança é proporcionar uma avaliação mais precisa da capacidade que as instituições têm de absorver perdas.
Revisão das normas de classificação para supervisão mais eficaz
Já a Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022, reformulou os critérios de classificação dos conglomerados prudenciais, introduzindo as três categorias: Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, como vimos no tópico anterior.
Essa reclassificação permite uma supervisão mais eficaz, adaptando os requisitos regulatórios à estrutura e ao perfil de risco de cada conglomerado.
Novos critérios para absorção de perdas e gestão de riscos
Por fim, temos a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022, em que foram estabelecidos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência, Nível I e Capital Principal, além do Adicional de Capital Principal para conglomerados prudenciais Tipo 3.
O objetivo dessas medidas é assegurar que as instituições de pagamento possuam capital suficiente para absorver perdas inesperadas e mantenham boas práticas de gestão de riscos, o que ajuda a fortalecer o sistema financeiro.
Como as instituições de pagamento devem se adaptar ao novo arcabouço?
Com a implementação do novo arcabouço regulatório, as instituições de pagamento precisam adotar medidas estratégicas para garantir a conformidade com as exigências do Banco Central, entenda:
Ajustes nos processos de avaliação de riscos
O novo modelo regulatório exige que as instituições aprimorem seus processos de identificação, mensuração e mitigação de riscos financeiros e operacionais.
Para isso, é necessário adotar metodologias que calculam o Patrimônio de Referência (PR), além de garantir que haja capital suficiente para absorver possíveis perdas.
Além disso, é necessário um monitoramento contínuo para evitar impactos adversos à liquidez da instituição.
Implementação de ferramentas de gestão de compliance
É preciso adotar ferramentas tecnológicas que permitam o acompanhamento das exigências regulatórias, auditorias internas mais rigorosas e mecanismos eficientes de reporte ao Banco Central.
Vale destacar que essas soluções ajudam a garantir que as empresas estejam sempre em conformidade com as normas prudenciais, diminuindo riscos regulatórios e operacionais.
Capacitação das equipes internas para atender às exigências regulatórias
Com o novo arcabouço, a capacitação dos colaboradores se torna muito importante para que as instituições de pagamento possam cumprir as normas com eficiência.
Além disso, é necessário promover treinamentos contínuos sobre gestão de riscos, governança corporativa e compliance, para que os profissionais estejam preparados para lidar com as novas exigências.
Conheça a solução RegWatch da Dimensa!
O RegWatch, desenvolvido pela Dimensa, é uma plataforma que automatiza o monitoramento de normas regulatórias, abrangendo legislações federais e estaduais, além de regulamentos de órgãos como ANBIMA, Bacen, CVM, COAF, SUSEP, Receita Federal e ANPD.
É importante ressaltar que, com mais de 200 bots, a ferramenta acompanha atualizações em tempo real, facilitando a adaptação das empresas ao novo arcabouço regulatório e assegurando a conformidade.
Gostou deste conteúdo? Acesse nosso site e venha conhecer nossa solução RegWatch!
Em resumo
O que é um grupo prudencial?
Trata-se de um conjunto de instituições financeiras que são controladas por um mesmo sócio ou por um grupo de sócios. Vale ressaltar que a instituição controladora precisa ser autorizada pelo Banco Central do Brasil.
O que é regulação prudencial?
É um conjunto de regras e normas que tem como objetivo garantir a segurança e solidez do sistema financeiro. Sua aplicação acontece em instituições financeiras e de pagamento.
O que é um conglomerado prudencial tipo 3?
É um grupo composto exclusivamente por instituições de pagamento, sem a presença ou o controle de instituições financeiras. Esses conglomerados estão sujeitos à regulamentação do Banco Central do Brasil (Bacen), principalmente no que se refere à aplicação proporcional das exigências prudenciais.
Créditos da imagem: Freepik