A Resolução Conjunta 6, publicada em 23 de maio de 2023 pelo Banco Central (Bacen) e o Conselho Monetário Nacional, estabelece diretrizes essenciais para regulamentar e tornar mais eficazes os processos financeiros, com o objetivo de prevenir fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Atualmente, bancos, fintechs e empresas de crédito enfrentam uma ameaça crescente de cibercrimes. De acordo com a Febraban, as instituições financeiras planejam investir R$47,4 bilhões até o final de 2024 em medidas de segurança cibernética.
Neste artigo, você verá o que é a Resolução Conjunta 6, as principais mudanças trazidas pela regulamentação, os desafios enfrentados pelas instituições financeiras para se adequarem às novas diretrizes e como elas podem superá-los com eficiência.
Continue a leitura e entenda o impacto dessa medida no mercado financeiro e na prevenção de fraudes.
O que é a Resolução Conjunta 6 do Bacen
A Resolução Conjunta 6 determina que bancos e instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central compartilhem dados sobre indícios de fraudes em um sistema eletrônico.
Para facilitar a implementação, a Resolução BCB nº 343/2023 detalha diretrizes práticas para o funcionamento desse sistema, como o registro e a consulta de informações, além de definir um conjunto mínimo de dados a serem disponibilizados.
Além disso, a Resolução enfatiza a importância de requisitos técnicos de segurança, como a autenticação, criptografia, testes de intrusão e mecanismos de rastreabilidade, garantindo que o sistema esteja alinhado com as políticas de segurança cibernética das instituições.
Portanto, ela é parte do esforço do Banco Central do Brasil em promover um ambiente financeiro mais seguro.
Sendo assim, busca melhorar a comunicação entre as instituições e seus stakeholders, permitindo um melhor entendimento das práticas de governança dos riscos a que estão expostos.
A Resolução Conjunta 6 também reforça o compromisso com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), exigindo o consentimento dos clientes para o compartilhamento de informações.
O objetivo é equilibrar a otimização no uso de dados para prevenção de fraudes com o tratamento ético e seguro de dados pessoais.
Quais as principais mudanças da Resolução Conjunta 6
Assim como um semáforo regula o tráfego, a Resolução regula o fluxo de informações sobre fraudes. Ela introduz modificações significativas que impactam o compartilhamento de dados entre as entidades envolvidas.
Os principais pontos da Resolução Conjunta 6 se concentram nos tipos de dados que devem ser compartilhados e nos prazos estabelecidos para essa atividade.
Dados que devem ser compartilhados
O artigo 2 da Resolução nº 343 determina que os indícios de fraudes devem ser identificados em quatro categorias de atividades financeiras: abertura de conta, prestação de serviços de pagamento, manutenção de contas e contratação de operações de crédito.
Já o artigo 3 detalha os dados mínimos obrigatórios a serem registrados:
- identificação do fraudador: nome completo e CPF (pessoa física) ou razão social e CNPJ (pessoa jurídica), incluindo o CPF dos representantes legais;
- descrição dos indícios de fraude: informações como data, horário, local da ocorrência, atividade envolvida, valores e método utilizado na tentativa de fraude;
- dados da conta destinatária: instituição financeira, agência, número e tipo de conta, além das informações sobre os titulares;
- identificação da instituição responsável pelos dados.
Prazo para compartilhamento de dados
As instituições têm até 24 horas para informar os indícios ou tentativas de fraudes. Além disso, até o dia 15 de cada mês, elas devem registrar a conformidade referente ao mês anterior, indicando todas as tentativas de fraude e confirmando ou não a ocorrência efetiva.
Como o prazo é curto, a automação dos processos é uma solução prática para atender à exigência dentro do tempo estabelecido.
Quais os desafios na adequação da Resolução Conjunta 6
A adequação à Resolução Conjunta 6 apresenta diversos desafios. Um dos principais obstáculos é a necessidade de atualização das práticas atuais para que se alinhem às novas diretrizes.
Muitas organizações enfrentam dificuldades na interpretação das diretrizes. Mas como elas podem garantir que a empresa e todos os colaboradores estejam na mesma página? A resposta está na implementação de uma boa governança para garantir o alinhamento e a conformidade.
Outro desafio é a integração de sistemas e processos. Pode haver lacunas no suporte técnico e na infraestrutura, dificultando a adequação.
Muitas vezes, a falta de investimento em tecnologia limita a capacidade de conformidade com a resolução. Sendo assim, um planejamento estratégico que busque soluções tecnológicas se torna uma peça-chave para superar esses desafios.
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Em resumo
O que é a Resolução Conjunta 6 do Bacen
A Resolução Conjunta 6 estabelece que bancos e instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central compartilhem dados sobre indícios de fraudes em um sistema eletrônico. Para facilitar a implementação, a Resolução BCB nº 343/2023 detalha diretrizes práticas para o funcionamento desse sistema, como o registro e a consulta de informações, além de definir um conjunto mínimo de dados a serem disponibilizados.
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